Como fazer a licença da sua motosserra

Aprenda como legalizar sua motosserra com passos simples 

A motosserra é uma ferramenta muito potente e importante para o segmento florestal. Além disso, é um equipamento para corte de toras, galhos, madeiras e árvores, No entanto, é necessário uma licença para legalizar seu uso e porte.

Por que é necessário legalizar a motosserra? 

Isso acontece pela própria função da ferramenta, que é utilizada na derrubada de árvores. Como existe uma série de normas relacionadas à atividade produtiva florestal, é importante que a motosserra também obedeça uma legislação. 

Uma decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (o Ibama) estabeleceu desde 1992 que é obrigatório o registro da motosserra.

Todos os tipos de motosserra precisam ser legalizados? 

Sim, seja uma motosserra ou eletrosserra, todo e qualquer tipo de motosserra precisa ser regularizado junto ao Ibama. Além disso, o sistema para conseguir a licença do Ibama é bem simples, pois, pode ser feito por boleto online. 

O que acontece se não fizer a licença?

Quem comercializar ou portar uma motosserra sem licença ou registro de uma autoridade competente está sujeito a penas de 3 meses a 1 ano de detenção e multa de R$ 1.000,00 por unidade.  

Essas penas são aplicadas porque a prática configura-se como crime ambiental, de acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008. 

Onde fazer a licença da motosserra?

Manter sua motosserra dentro da lei é simples e pode ser feito via boleto pela internet. Para isso, acesse o site do Ibama (www.ibama.gov.br) e, na lateral esquerda com o menu serviços, clique em Licenças e depois em Porte e Uso de Motosserras.

Não existe nenhum critério prévio que impossibilite que a licença seja concedida. Basta preencher alguns dados e fazer o pagamento de uma taxa no banco para validar a regularização do seu equipamento.


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Como fazer a licença da motosserra?

Para emitir a Licença para Porte e Uso de Motosserra (LPU) você deverá possuir cadastro válido no CTF (Cadastro Técnico Federal) e estar inserido na atividade Motosserras - Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra.

Se você ainda não é cadastrado, o link para registro também é encontrado por meio do menu lateral em “Cadastro”. Você escolhe qual é o seu perfil (pessoa física ou jurídica) e o sistema gera um número de cadastro e uma senha. 

Quais dados devo preencher sobre a motosserra?

Preencha os dados solicitados referente à motosserra, como, a marca, modelo, número de série e número da nota fiscal. Além disso, o boleto com as informações do equipamento deve ser impresso para que o pagamento seja realizado.

A licença só entra em vigor mediante pagamento do boleto bancário e é válida por 2 anos a partir da data de pagamento.

O que fazer quando a validade da licença terminar?

Quando o período de 2 anos de validade da licença terminar, ela deve ser renovada sempre que o prazo for expirado. Para isso, é só repetir os mesmos procedimentos, desde que o equipamento esteja em plenas condições de uso e sob a propriedade, guarda ou uso da mesma pessoa física ou jurídica inscrita no CTF/APP e em situação de regularidade.

Deixar sua motosserra legal é muito fácil, melhor que isso é encontrar um modelo para começar a trabalhar. Acesse agora na categoria especial do site da Ferramentas Kennedy e confira todas as opções à disposição.

Pode usar motosserra na cidade? 

O uso da motosserra é liberado na cidade, desde que esteja com o licenciamento ambiental federal em dia, respeitando os termos de uso necessários. Portanto, verifique sempre a data de vencimento da licença para não ter maiores problemas.

Agora que você já sabe em qual situação transportar motosserra é crime, continue navegando pelo nosso blog para mais conteúdos que possam te ajudar, como esse!

A licença de motosserra é válida para todos os locais?

A licença é válida para todo o país, porém, se uma motosserra (mesmo que licenciada) for encontrada em área proibida de corte ou poda de árvore/madeira, durante fiscalização, o proprietário perde o equipamento. Além disso, terá de pagar o valor de R$ 5 mil reais por área desmatada e R$ 7,5 mil reais por área desmatada e queimada.